Direito da Saúde

Reajustes Anuais Abusivos de Plano de Saúde: Como Reduzir o Valor da sua Mensalidade

Por Dr. Alexandre Márcio · Advogado Especialista em Direito do Consumidor e Saúde · Salvador – BA

Você recebeu uma notificação de reajuste do seu plano de saúde e ficou sem entender como a mensalidade pode ter subido tanto? Saiba que o reajuste abusivo de plano de saúde é uma das principais causas de ações judiciais na área de Direito do Consumidor no Brasil — e que é possível, sim, questionar e até reduzir o valor cobrado pela operadora.

Por que o plano de saúde pode reajustar a mensalidade?

Os planos de saúde são autorizados a aplicar reajustes anuais nas mensalidades. Existem dois tipos principais de reajuste legalmente previstos:

O problema é que muitas operadoras aplicam percentuais acima do permitido, utilizam índices não autorizados ou combinam reajustes de forma a burlar os limites legais — o que caracteriza o chamado reajuste abusivo de plano de saúde.

Como identificar se o reajuste é abusivo?

⚖️ Atenção: Todo reajuste aplicado sem amparo contratual, acima do percentual autorizado pela ANS ou sem prévia comunicação ao beneficiário pode ser considerado abusivo e contestado judicialmente.

Fique atento a estes sinais de reajuste abusivo:

Reajuste para maiores de 59 anos: o que diz a lei

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) proíbe qualquer discriminação ou cobrança de valores diferenciados para maiores de 60 anos em razão exclusiva da idade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que reajustes por faixa etária aplicados após os 59 anos são abusivos e ilegais, gerando direito à revisão contratual e à devolução dos valores pagos a maior.

É possível reduzir o valor da mensalidade judicialmente?

Sim. O consumidor que identificar um reajuste abusivo pode buscar a revisão judicial do contrato de plano de saúde, com os seguintes pedidos:

O que é necessário para entrar com a ação?

Para questionar o reajuste abusivo de plano de saúde, é importante reunir:

ANS: regulação e limites do reajuste

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga anualmente o índice máximo de reajuste para planos de saúde individuais e familiares. Para planos coletivos, a regulação é diferente — os percentuais são negociados entre a operadora e a empresa contratante, o que abre margem para abusos que o consumidor muitas vezes não percebe.

A ANS também disponibiliza canais de denúncia (Disque ANS: 0800 701 9656), mas a via judicial tende a ser mais efetiva para a redução imediata da mensalidade e a recuperação dos valores pagos indevidamente.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

O prazo prescricional para ações relacionadas a contratos de plano de saúde é de 10 anos (art. 205 do Código Civil) quando se discute cláusulas contratuais abusivas, ou de 5 anos para a devolução de valores cobrados indevidamente (art. 27 do CDC). É fundamental agir o quanto antes para garantir o maior período de revisão possível.

📌 Importante: Mesmo que você já tenha aceitado o reajuste e esteja pagando o novo valor há meses, ainda é possível questionar judicialmente. A aceitação tácita não impede a revisão judicial de cláusulas abusivas em contratos de consumo.

Conclusão

O reajuste abusivo de plano de saúde é uma prática que prejudica milhares de famílias brasileiras todos os anos. A boa notícia é que a legislação consumerista e a jurisprudência dos tribunais protegem o consumidor, permitindo a revisão dos valores e a devolução do que foi cobrado a mais.

Se você identificou um reajuste que considera abusivo ou simplesmente quer entender melhor seus direitos, consulte um advogado especializado em Direito do Consumidor e Direito da Saúde. A análise do seu contrato pode revelar irregularidades e abrir caminho para a redução imediata da sua mensalidade.

Seu plano de saúde aumentou demais?

O Dr. Alexandre Márcio é especialista em Direito do Consumidor e Direito da Saúde.
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