Direito da Saúde

Plano de Saúde Negou Cobertura? Saiba Quais São os Seus Direitos

Por Dr. Alexandre Márcio · Especialista em Direito do Consumidor e Saúde Suplementar · Salvador – BA

Receber uma negativa do plano de saúde no momento em que você mais precisa é uma situação angustiante e, muitas vezes, injusta. Mas saiba: a negativa de cobertura por plano de saúde é, em muitos casos, ilegal — e o consumidor tem instrumentos jurídicos eficazes para garantir seu direito ao tratamento, inclusive com decisões judiciais liminares obtidas em poucas horas.

Quando a negativa de cobertura é ilegal?

O plano de saúde é obrigado a cobrir todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A negativa de cobertura para procedimentos previstos nessa lista é ilegal e pode ser contestada judicialmente.

Além disso, mesmo que o procedimento não esteja expressamente no Rol da ANS, os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à cobertura quando há indicação médica e ausência de exclusão contratual expressa. As principais situações de negativa ilegal incluem:

O que fazer imediatamente após a negativa

🚨 Urgência: Se a negativa envolve risco à vida ou à saúde do paciente, é possível obter uma decisão judicial em caráter de urgência (liminar) que obrigue o plano a autorizar o procedimento em poucas horas. Não perca tempo.

Ao receber a negativa do plano de saúde, siga estes passos:

A jurisprudência favorável ao consumidor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais de Justiça de todo o Brasil têm consolidado entendimentos que protegem o consumidor em casos de negativa de cobertura:

Súmula 609 do STJ

O STJ estabeleceu que a recusa de cobertura pelo plano de saúde, quando ilícita, gera direito à indenização por danos morais — além da obrigação de custear o tratamento. Isso significa que o consumidor pode receber não apenas o tratamento negado, mas também uma compensação financeira pelo sofrimento causado.

Rol da ANS: taxativo ou exemplificativo?

Em 2022, o STJ discutiu amplamente essa questão. O entendimento atual é de que o Rol da ANS é referência mínima obrigatória, mas o plano pode ser obrigado a cobrir procedimentos fora do Rol quando há comprovação médica da necessidade e ausência de substituto terapêutico eficaz. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Negativa em situação de urgência e emergência

Nos casos de urgência e emergência, a legislação é ainda mais clara: nenhum plano de saúde pode negar cobertura, independentemente de carência ou qualquer outra restrição contratual. A Lei 9.656/1998 garante atendimento de emergência desde o início da vigência do contrato.

A negativa de atendimento em situação de emergência, além de ilegal, pode configurar crime e gerar responsabilidade civil e criminal para a operadora.

Como funciona a ação judicial contra o plano de saúde?

A ação judicial para garantir a cobertura negada pelo plano de saúde segue, em geral, os seguintes passos:

Quais documentos são necessários?

Conclusão

A negativa de cobertura pelo plano de saúde não precisa ser a palavra final. A legislação brasileira e a jurisprudência dos tribunais oferecem ao consumidor ferramentas eficazes para garantir o acesso ao tratamento de saúde que lhe é de direito — muitas vezes com decisão judicial em menos de 24 horas.

Se o seu plano negou cobertura de qualquer procedimento, cirurgia, medicamento ou internação, não aceite passivamente. Consulte um advogado especializado e conheça suas opções.

Seu plano negou cobertura?

Não perca tempo. O Dr. Alexandre Márcio atua em casos urgentes de negativa de plano de saúde,
com pedidos liminares para garantir seu tratamento o mais rápido possível.

Falar com o Advogado Agora